CONDENAÇÃO APERTADA: STF Mantém Prisão de Fernando Collor Por 6 Votos a 4 em Julgamento Virtual

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 6 votos a 4, a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta segunda-feira (28), após a Corte referendar a ordem de prisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na última quinta-feira (24).
Collor foi condenado em 2023 no âmbito de um processo derivado da Operação Lava Jato, envolvendo esquemas de corrupção na BR Distribuidora. Desde então, vinha recorrendo em liberdade até a ordem de prisão ser expedida na semana passada.
A decisão de Moraes foi inicialmente submetida ao plenário virtual na sexta-feira (25), quando rapidamente formou-se maioria a favor da manutenção da prisão. Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O julgamento chegou a ser interrompido por um pedido de destaque — mecanismo que transfere o caso para o plenário físico — feito pelo ministro Gilmar Mendes. No entanto, Mendes voltou atrás no fim de semana, permitindo a retomada do julgamento no ambiente virtual.
Na fase final da análise, os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram contra a prisão imediata de Collor, argumentando que ainda resta um último recurso pendente de julgamento, o que, segundo eles, impediria o início do cumprimento da pena.
O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar da votação por ter atuado como advogado em casos ligados à Lava Jato antes de sua nomeação ao STF.
Apesar da divergência entre os magistrados, prevaleceu o entendimento de que os recursos apresentados por Collor tinham caráter meramente protelatório, como já havia indicado Alexandre de Moraes ao determinar a prisão.
Com a decisão do plenário, Collor permanecerá detido para início do cumprimento de sua pena. A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar recursos aos tribunais superiores, mas o entendimento majoritário do Supremo é de que já há trânsito em julgado suficiente para justificar a execução penal.
A prisão de Collor marca um capítulo simbólico no combate à corrupção no Brasil, envolvendo pela primeira vez um ex-presidente eleito pelo voto direto desde a redemocratização em 1989.
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