Política

18 DE AGOSTO DE 2025 — STF Garante Direito de Pacientes Recusarem Transfusão de Sangue Por Convicção Religiosa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar o direito de pacientes de recusarem transfusões de sangue e outros procedimentos médicos por motivos de convicção religiosa. A decisão, com repercussão geral, passa a orientar todas as instâncias da Justiça brasileira em casos semelhantes. O julgamento deve ser concluído ainda nesta segunda-feira (18), salvo pedido de vista.

Segundo a Corte, a recusa só será válida quando a manifestação for “inequívoca, livre, informada e esclarecida”.

A análise teve como base dois processos: o de uma paciente em Maceió (AL), que não assinou termo de consentimento para eventual transfusão durante cirurgia cardíaca, e o de uma mulher do Amazonas que solicitou ao SUS o custeio de uma cirurgia em outro estado, onde o procedimento pudesse ser realizado sem transfusão de sangue.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou recurso, alegando que a decisão original tinha omissões, sobretudo em relação à atuação médica em situações de emergência. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido. Ele ressaltou que a questão já havia sido tratada em julgamentos anteriores e afirmou que, mesmo em risco de morte, o profissional de saúde deve buscar alternativas compatíveis com a crença do paciente.

O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça.

A decisão representa um marco na consolidação do respeito à liberdade religiosa no Brasil, ao mesmo tempo em que impõe desafios à prática médica em contextos de urgência.

Fonte | Jovem Pan  News

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