FORO PRIVILEGIADO
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FORO PRIVILEGIADO
Autor – Dr Geraldo Maciel
Blog Sem Arrudeio
Hoje, no caminho para o trabalho, ouvi em uma rádio local que a defesa de uma personalidade, esposa de um candidato à prefeitura, atualmente presa preventivamente, pretende invocar prerrogativas de função para alegar a ilegalidade da prisão e, assim, obter êxito em um pedido de habeas corpus. Essa informação me causou estranheza, pois, como sabemos, pelo menos os operadores do Direito, as prerrogativas de função estão vinculadas ao cargo, e não à pessoa em si.
Isso significa que tais “privilégios” são exclusivos dos detentores dos cargos públicos e não podem, em hipótese alguma, ser estendidos a terceiros, especialmente aqueles que não têm envolvimento direto nas supostas irregularidades sob investigação ou julgamento.
Outro ponto que merece destaque é que as prerrogativas de função aplicam-se apenas a crimes comuns. O caso em questão, no entanto, ultrapassa esse limite, uma vez que envolve a investigação de um suposto crime eleitoral, o que foge à classificação exigida pela legislação ordinária para que o foro privilegiado se aplique.
Com isso esclarecido, sinto-me à vontade para discutir a extensão da prerrogativa de função a parentes, um tema polêmico.
A legislação brasileira não prevê foro privilegiado para familiares de autoridades, como prefeitos.
No entanto, em alguns casos, a influência política e o status familiar podem trazer vantagens informais, como o uso de conexões políticas para obter proteção ou criar um ambiente favorável ao acusado. Embora parentes de autoridades não tenham direito legal ao foro especial, a proximidade com o detentor do cargo pode levantar dúvidas sobre possíveis tratamentos diferenciados.
A extensão de prerrogativas a parentes, mesmo que não prevista formalmente, levanta questões sobre abuso de poder. Esse cenário reforça a necessidade de discutir reformas no sistema de foro por prerrogativa de função, tema amplamente debatido na sociedade e no Congresso Nacional, com vistas a limitar ou reduzir sua aplicação e evitar distorções jurídicas.