Política

Tributo sobre animal de estimação? O Governo Lula pode cobrar pelo seu cachorro?

🅱️LOG SEM 🅰️RRUDEI🅾️

Descubra se o governo pode cobrar tributo sobre animal de estimação. Entenda os aspectos legais e fiscais relacionados ao tributo sobre pets.

Nessa semana, uma notícia trouxe algo bem à tona para os “pais de pets, ou melhor, pais de cachorro, que é o que acontece na Alemanha:

Alemanha cobra imposto sobre cães e tem arrecadação recorde

Por exemplo, ter um cachorro para chamar de seu na Alemanha custa dinheiro não apenas pelas despesas inerentes à criação, como comida e veterinário, mas também porque implica pagar imposto.

Em Berlim, € 120 anuais (R$ 740).

Com uma população canina estimada em 10 milhões de animais, a Alemanha obteve uma tributação recorde com o sistema em 2023, € 421 milhões (R$ 2,6 bilhões), e caminha para meio bilhão neste exercício se a tendência dos últimos anos for seguida. Segundo o jornal econômico Les Échos, um invejável meio de arrecadação, que nos últimos dez anos cresceu mais de 40%.

A proposta desse artigo é se debruçar sobre esse curioso caso, e também explicitar se seria possível falar em algum tributo a ser criado no Brasil.

Obviamente, quando falamos em criatividade tributária, poucos exemplos são tão peculiares quanto o imposto alemão sobre cães, a Hundesteuer.

Mas, acalme por aí. Outros países, como Luxemburgo, Holanda e Suíça, também taxam a posse de alguns animais, mas não na proporção e organização alemãs…

Em meio às discussões sobre novas formas de tributação e busca por receitas públicas, este tributo centenário desperta curiosidade não apenas por sua longevidade, mas principalmente por sua eficácia arrecadatória e regulatória…

Primeiro, de onde surgiu e por qual razão?
A gênese do tributo remonta ao início do século XIX, durante o período napoleônico na França, quando surtos de raiva demandavam maior controle sobre a população canina urbana.

A Prússia, em 1810, foi a primeira região do atual território alemão a implementar o tributo, através do Hundesteueredikt, estabelecendo as bases do que viria a se tornar um dos mais longevos e eficientes sistemas de tributação específica do mundo.

Não se trata, contudo, de mera importação do modelo francês. Ao longo de mais de dois séculos, os alemães desenvolveram um sistema próprio, adaptando a tributação às necessidades contemporâneas de gestão urbana e saúde pública.

Como está estruturado o sistema atual?
A Hundesteuer encontra-se fundamentada na Lei Fiscal sobre Cães (Hundesteuergesetz) de 2001, que estabelece diretrizes gerais posteriormente adaptadas pelos municípios.

É como se cada Município pudesse cobrá-lo nas suas peculiaridades

Falando de Direito Tributário, da norma de incidência, poderíamos assim destacar:

Fato gerador: propriedade ou posse de cães
Aspecto subjetivo: cada Município pode cobrar
Valor base: varia conforme município (em Berlim, € 120 anuais)
Majoração para raças consideradas perigosas (ex: Pitbull)

Não incide para:
Demais animais domésticos (gatos, pássaros, roedores)
Cães-guia e de assistência

E isso poderia ser feito no Brasil? De que forma?
Taxa de Polícia Tributo sobre animal de estimação
A primeira e imediata alternativa seria a instituição de uma taxa fundamentada no poder de polícia, com base no art. 145, II, da Constituição Federal.

Isto porque, o fundamento seria a necessidade de fiscalização sanitária e controle populacional dos animais, atividades já inerentes ao poder de polícia da Administração Pública. Logo, a taxa de polícia, neste caso, seria justificada para custear a atividade estatal de fiscalização sobre a criação e manutenção de animais em área urbana, englobando aspectos sanitários, de segurança e bem-estar animal.

Percebe-se assim que o fato gerador seria o exercício regular do poder de polícia relacionado a estas atividades, não havendo necessidade de alteração constitucional para sua implementação. Seria, portanto, a mais rápida.

Por fim, cada ente federativo poderia instituir sua própria taxa, considerando que a fiscalização sanitária é competência comum da União, Estados e Municípios (art. 23, II, CF/88).

Emenda Constitucional Tributo sobre animal de estimação
A segunda alternativa envolveria a criação de um novo imposto específico através de Emenda Constitucional acrescido no texto constitucional. A EC criaria uma nova competência tributária, possivelmente municipal, considerando a natureza local da fiscalização sobre animais domésticos. Seria possível também, haver um detalhamento maior para não haver choque de competência tributária, bem como regulamentações relevantes como a questão de uma central de dados feito na Alemanha.

Imposto Residual da União
Uma terceira possibilidade seria a instituição de um imposto residual pela União, com fundamento no art. 154, I, da CF/88.

Lembro que isso exigiria apenas lei complementar, dispensando emenda constitucional, desde que observados os requisitos:

Não-cumulatividade
Fato gerador e base de cálculo diferentes dos impostos existentes (não há nenhum outro)
Competência exclusiva da União (logo, somente a União poderia fazer).

Felipe Duque
Estratégias Carreiras Jurídicas

Blog Sem ARRUDEIO

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo