Política

AGORA É LEI .

🅱️LOG SEM 🅰️RRUDEI🅾️

A Lei 15.035, de 2024, estabelece que o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. Essa norma traz importantes implicações jurídicas e operacionais. Abaixo, destaco alguns pontos centrais sobre a própria lei:

1. Objeto da Lei

A lei tem como objetivo principal ampliar a transparência e o acesso a informações sobre condenados por crimes sexuais. Ao obrigar que sistemas de consulta processual divulguem o nome completo e o CPF desses réus, a norma busca permitir uma identificação inequívoca dessas pessoas.

2. Aplicação

Crime Sexual: Abrange condenações por delitos previstos no Código Penal, como estupro, assédio sexual, importunação sexual, entre outros.

Condenação em Primeira Instância: A lei se aplica apenas a condenações em primeira instância, ou seja, antes do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).

Blog Sem ARRUDEIO

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo