AGORA É LEI .
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A Lei 15.035, de 2024, estabelece que o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. Essa norma traz importantes implicações jurídicas e operacionais. Abaixo, destaco alguns pontos centrais sobre a própria lei:
1. Objeto da Lei
A lei tem como objetivo principal ampliar a transparência e o acesso a informações sobre condenados por crimes sexuais. Ao obrigar que sistemas de consulta processual divulguem o nome completo e o CPF desses réus, a norma busca permitir uma identificação inequívoca dessas pessoas.
2. Aplicação
Crime Sexual: Abrange condenações por delitos previstos no Código Penal, como estupro, assédio sexual, importunação sexual, entre outros.
Condenação em Primeira Instância: A lei se aplica apenas a condenações em primeira instância, ou seja, antes do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).
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