AMOROSA E DEMOCRÁTICA? STF derruba lei que pune invasores de propriedades em Mato Grosso.

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Flávio Dino argumentou que a lei invade a competência da união.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a Lei nº 12.430/2024, do Estado de Mato Grosso, que estabelecia punições para invasores de propriedades privadas, tanto urbanas quanto rurais. A decisão foi tomada em sessão virtual concluída no dia 28 de fevereiro de 2025, após ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A norma, sancionada em fevereiro de 2024 pelo governador Mauro Mendes, previa restrições a indivíduos envolvidos em invasões de terras. Entre as sanções, estavam a proibição de acesso a auxílios e benefícios de programas sociais estaduais, a vedação para assumir cargos públicos de confiança e a impossibilidade de firmar contratos com o poder público estadual.
Decisão do STF
O relator da ação, ministro Flávio Dino, argumentou que a lei estadual invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal. Segundo ele, a norma criava um “Direito Penal Estadual”, extrapolando os limites constitucionais.
“A Constituição determina que somente a União pode legislar sobre normas penais. Permitir que estados criem punições adicionais para crimes já previstos no Código Penal gera grave insegurança jurídica”, afirmou Dino em seu voto.
O ministro também ressaltou o risco de dano irreparável para pessoas que dependem de benefícios sociais e poderiam ser afetadas pela legislação estadual.
Impacto e Repercussão
A decisão do STF reacendeu debates sobre o combate às invasões de propriedades no Brasil. Setores ligados ao agronegócio criticaram a medida, alegando que a lei de Mato Grosso era uma resposta necessária à crescente ocupação irregular de terras.
Por outro lado, movimentos sociais e defensores de direitos humanos comemoraram a decisão, argumentando que a legislação estadual poderia ser usada para criminalizar manifestações e restringir direitos fundamentais.
Com a revogação da lei, o combate às invasões de propriedades segue sob responsabilidade das autoridades federais, por meio das normas já existentes no Código Penal. A decisão do STF reforça a necessidade de que eventuais mudanças nesse tema sejam feitas no âmbito federal, garantindo a uniformidade do ordenamento jurídico no país.
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