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O HERÓI SEM MEDALHA: Cármen Lúcia Nega Novo Habeas Corpus a Roberto Jefferson e Mantém Decisão do STJ

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Brasília — A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta semana um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson. A solicitação buscava reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia rejeitado o mesmo pleito no início deste mês.

O recurso da defesa, que incluía um pedido de liminar para a soltura imediata do ex-parlamentar, foi considerado “manifestamente incabível” pela ministra. Em sua decisão, Cármen Lúcia reiterou o entendimento consolidado no STF de que não é cabível habeas corpus contra decisões proferidas por ministros da própria Corte ou de tribunais superiores, como é o caso do STJ.

Roberto Jefferson está preso desde agosto de 2021, acusado de integrar uma organização criminosa conhecida como “milícia digital”, que teria promovido ataques sistemáticos às instituições democráticas. Em dezembro de 2024, ele foi condenado pelo plenário do STF a mais de nove anos de prisão por crimes como incitação à violência contra autoridades públicas e desobediência a medidas judiciais.

A nova negativa reforça a linha dura adotada pelo Supremo em relação aos casos que envolvem ataques ao Estado Democrático de Direito. A defesa de Jefferson ainda pode recorrer a outros mecanismos legais, mas enfrenta um cenário cada vez mais restritivo no Judiciário.

A decisão de Cármen Lúcia se soma a outras manifestações recentes de ministros do STF, como Edson Fachin, que também já haviam indeferido pedidos semelhantes da defesa do ex-deputado, sob os mesmos fundamentos jurídicos.

Até o momento, os advogados de Roberto Jefferson não se manifestaram sobre a nova negativa do Supremo.

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