STS x SÓSTENES: Dino rejeita alegação de imunidade parlamentar do líder do PL em resposta sobre emendas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o argumento de imunidade parlamentar apresentado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder da legenda na Câmara, para não se manifestar sobre declarações que indicariam possível ameaça de rompimento no acordo sobre a distribuição legal de emendas de comissão.
Em despacho publicado nesta sexta-feira (2), Dino determinou que o Congresso Nacional e o governo federal apresentem informações sobre o caso no prazo de cinco dias úteis. O ministro destacou a importância da transparência no uso de recursos públicos.
“É fundamental o esclarecimento objetivo sobre tais tópicos, na medida em que se cuida de dezenas de bilhões de reais de dinheiro público, não podendo reinar sigilos de quaisquer espécies, consoante reiteradamente decidido pelo Plenário do STF”, escreveu.
Na terça-feira (29), Sóstenes havia encaminhado ofício ao STF afirmando não ter obrigação de prestar esclarecimentos sobre declarações em que teria sugerido barganhas envolvendo emendas parlamentares. O deputado argumentou que estaria amparado pela imunidade parlamentar.
Flávio Dino, no entanto, ressaltou que essa prerrogativa não se aplica a investigações relacionadas a crimes contra o patrimônio público. Com isso, a Corte mantém o entendimento de que o controle e a fiscalização dos recursos destinados por emendas parlamentares devem obedecer aos princípios constitucionais da transparência e da moralidade administrativa.
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