“STF poupa Ramagem com escudo da imunidade parlamentar, mas deixa a porta entreaberta para ação penal”

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Neste sábado (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter parcialmente o andamento da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que propôs a suspensão da ação apenas quanto a dois crimes atribuídos ao parlamentar, com base na imunidade processual garantida pelo artigo 53, §3º da Constituição Federal.
A decisão restringe a aplicação da prerrogativa de sustação processual aos crimes praticados por Ramagem após sua diplomação como deputado federal. Nesse contexto, ficam suspensas as apurações relacionadas aos seguintes delitos:
Dano qualificado pela violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, incisos I, III e IV, do Código Penal);
Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, inciso I, da Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais).
Por outro lado, o Supremo decidiu que o processo penal seguirá normalmente em relação aos demais crimes que teriam sido cometidos por Ramagem antes de sua diplomação como parlamentar. Entre eles estão:
Organização criminosa armada (Lei 12.850/13);
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal).
A decisão do STF reforça o entendimento de que a imunidade parlamentar não alcança atos anteriores ao início do mandato. O julgamento ocorre no âmbito das investigações relacionadas aos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, e aos supostos vínculos de Ramagem com grupos antidemocráticos.
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