Política

Lewandowski afirma que parlamentares não têm imunidade se cometerem crimes contra a honra.

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou nesta terça-feira (3) que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, não estão protegidos por imunidade parlamentar.

Já o presidente da Câmara dos Deputados Federal, Arthur Lira, disse: “Os deputados Marcel Van Hattem e Gilberto Silva não são merecedores dos inquéritos e dos indiciamentos que foram feitos a esses deputados.”

Lira se sustenta no art. 53: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

Lewandowski afirma que parlamentares não têm imunidade se cometerem crimes contra a honra.

A controvérsia entre as declarações do ministro Ricardo Lewandowski e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, gira em torno da interpretação do artigo 53 da Constituição Federal, que estabelece a imunidade parlamentar.

1. Imunidade Parlamentar (Art. 53, CF)

O artigo 53 garante que deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Essa imunidade busca proteger o exercício do mandato parlamentar, permitindo liberdade de expressão no debate político e legislativo.

2. Decisão do STF sobre Crimes contra a Honra

O STF, entretanto, já se manifestou que a imunidade parlamentar não abrange crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), caso estes não estejam relacionados ao exercício da atividade parlamentar ou ao contexto das funções legislativas. Ou seja, se um parlamentar ofende alguém fora do exercício do mandato ou sem conexão direta com a função, ele pode ser responsabilizado.

A decisão do STF reflete a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão dos parlamentares e a proteção à dignidade das pessoas, reconhecendo limites à imunidade.


3. Declaração de Arthur Lira

Arthur Lira sustenta que os deputados Marcel Van Hattem e Gilberto Silva estariam protegidos pela imunidade parlamentar, defendendo que as declarações ou atos que motivaram os inquéritos fazem parte de suas funções legislativas.

4. Declaração de Ricardo Lewandowski

Lewandowski reforça o entendimento do STF, destacando que, em situações de crimes contra a honra, a imunidade não se aplica, especialmente quando não há conexão direta com o exercício da função parlamentar.

Conflito

O embate reflete a tensão entre:

Defesa da imunidade parlamentar, que garante liberdade de atuação no mandato (visão de Lira).

Limitação da imunidade em casos de abuso, como ofensas pessoais ou uso do mandato para fins não legislativos (visão de Lewandowski e do STF).


A questão será decidida caso a caso, considerando o contexto e o nexo entre as palavras ou atos do parlamentar e suas funções institucionais.

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