DIREITOS DAS CRIANÇAS AUTISTAS à Educação e ao Acompanhante em Sala de Aula.
🅱️LOG SEM 🅰️RRUDEI🅾️
DIREITOS DAS CRIANÇAS AUTISTAS à Educação e ao Acompanhante em Sala de Aula.
DR. GERALDO MACIEL
Blog Sem Arrudeio
Nesse artigo, daremos especial atenção às questões relativas aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Dessa forma, inauguramos uma seção diferenciada onde abordaremos questões de direitos das pessoas sobre uma interpretação prática e compreensível.
Desta forma, temos que a inclusão escolar é um direito fundamental garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), ambos voltados para assegurar que todas as crianças tenham acesso a uma educação de qualidade e adaptada às suas necessidades. Para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse acesso inclui suporte especializado e, quando necessário, a presença de um acompanhante em sala de aula.
O ECA, Lei Federal nº 8.069/1990, garante a todas as crianças e adolescentes o direito à educação (Art. 53). O artigo 54 reforça que a educação deve ser inclusiva e adaptada às necessidades específicas de cada aluno, incluindo aqueles com deficiências ou transtornos como o TEA.
Já a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e é crucial para a inclusão escolar. Ela estabelece que o poder público deve assegurar suporte adequado, incluindo recursos e serviços especializados (Art. 2º, inciso IV). A lei também menciona a importância de profissionais capacitados e acompanhantes para garantir que alunos com TEA recebam o suporte necessário em sala de aula (Art. 4º).
Em ambos os casos se defende o conceito do acompanhante em sala de aula, o que pode ser essencial para a inclusão efetiva de crianças com TEA.
A Lei Berenice Piana apoia a ideia de que, para uma educação inclusiva, é fundamental oferecer o suporte adequado, o que pode incluir a presença de um profissional especializado que ajude o aluno a participar das atividades escolares e a se desenvolver plenamente.
Em resumo, garantir a inclusão de crianças autistas na educação é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado, as escolas e a sociedade. A legislação brasileira, através do ECA e da Lei Berenice Piana, fornece um sólido respaldo para a adaptação e suporte necessários, assegurando que todos os alunos tenham a oportunidade de aprender e crescer em um ambiente educativo inclusivo e acolhedor.
Assim, espero ter contribuído para o esclarecimento de questões práticas com que passam algumas pessoas. Quer saber mais? Nos siga no Instagram @capacitem.se Dúvidas, sugestões de assuntos, enviem mensagem para o e-mail gmacieladv@hotmail.com ou pelo contato do Blog Sem Arrudeio.