Política

O SILÊNCIO SEPULCRAL DA OAB: STF Determina Que Daniel Silveira Permanecerá Preso Até o Fim da Pena.

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Brasília, 1º de abril de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado no Plenário Virtual, que o ex-deputado federal Daniel Silveira não terá direito à liberdade condicional até o cumprimento integral de sua pena. A medida ocorre após a constatação de que Silveira descumpriu regras impostas pela Justiça durante o período em que esteve solto no final de 2024.

O político foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto por ameaças e ataques a ministros do STF e à democracia. Ele chegou a receber indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas o Supremo posteriormente anulou o benefício, mantendo a condenação.

Decisão do STF

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o tempo em que Silveira permaneceu solto deve ser considerado como “interrupção de pena”, ou seja, não será computado para redução da condenação. Assim, o ex-deputado ainda terá que cumprir 5 anos e 9 meses de prisão na colônia penal em Magé (RJ), onde atualmente está detido.

O julgamento contou com votos favoráveis à manutenção da prisão por parte dos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Em contrapartida, os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela concessão da liberdade condicional, argumentando que Silveira não teve intenção de descumprir as regras da Justiça.

Descumprimento de medidas judiciais

Silveira havia sido colocado em liberdade condicional em dezembro de 2024, com a obrigatoriedade de uso de tornozeleira eletrônica e proibição de acessar redes sociais. No entanto, três dias depois, a Justiça determinou seu retorno à prisão por descumprimento dessas restrições.

A defesa do ex-deputado ingressou com recurso para tentar restabelecer a liberdade condicional, mas o STF rejeitou o pedido, reafirmando a necessidade do cumprimento integral da pena.

A decisão reforça a postura da Suprema Corte de que condenados por ataques à democracia devem responder integralmente pelos seus atos, sem brechas para flexibilização das penas impostas.

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