RETOMADA EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULOS FINANCIADOS: Nova Regra Permite ao Banco Tomar o Bem Sem Ação Judicial

🅱️LOG SEM 🅰️RRUDEI🅾️

Uma mudança significativa no setor de crédito e financiamentos no Brasil está chamando atenção de consumidores e especialistas em direito: agora, bancos e instituições financeiras estão autorizados a retomar veículos financiados em caso de inadimplência sem a necessidade de recorrer à Justiça.
A nova possibilidade foi oficializada com duas regulamentações recentes: o Provimento nº 196 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução nº 1.018/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ambas criam um caminho legal e administrativo para a chamada retomada extrajudicial, ou seja, a recuperação do veículo financiado diretamente pela instituição credora — desde que essa condição esteja prevista no contrato assinado pelo consumidor.
O veículo é seu? Nem sempre.
No caso de contratos com alienação fiduciária — a modalidade mais comum de financiamento de carros e motos no Brasil — o veículo permanece legalmente como propriedade do banco até o pagamento da última parcela. Isso significa que, mesmo estando com o consumidor, o bem pertence à instituição credora.
Com a nova regra, uma simples parcela em atraso já pode motivar a retomada extrajudicial. No entanto, segundo o advogado tributarista Adriano de Almeida, sócio do escritório Pontes Leal Advocacia, “na prática, os bancos iniciam esse processo apenas após dois ou três meses de inadimplência, por uma questão de custo-benefício operacional”.
O que muda com as novas normas
A retomada extrajudicial passa a seguir um rito padronizado e supervisionado. Veja os principais pontos:
Cláusula contratual obrigatória: a possibilidade de retomada sem processo judicial precisa estar prevista no contrato.
Notificação ao consumidor: o banco deve enviar aviso formal — por meios digitais ou correio registrado — com prazo de 20 dias para regularização da dívida, devolução voluntária do bem ou contestação.
Sem pagamento, sem recurso judicial: caso o consumidor não responda ou quite o débito, o banco pode acionar o Detran e registrar restrição de circulação no Renavam, tornando o veículo passível de apreensão em blitz ou busca direta.
Cartórios entram no processo: tabelionatos de protesto e registro passam a ter papel central na formalização da notificação e da retomada.
Direito à contestação
O devedor tem o direito de contestar a cobrança ou apresentar provas de quitação. Caso isso ocorra, o procedimento é suspenso e, se houver disputa jurídica, o caso segue para análise judicial como antes. Porém, se não houver resposta ou objeção, a retomada é efetivada sem ação judicial.
Nova era do crédito no Brasil
As novas regras são parte da implementação do Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023), que visa reduzir a burocracia no sistema de crédito e dar mais segurança jurídica às instituições financeiras. A expectativa é que a medida reduza o risco dos financiamentos, barateando juros para consumidores adimplentes e acelerando a resolução de inadimplências.
Impacto direto no bolso
Consumidores devem redobrar a atenção ao contratar financiamentos. A possibilidade de perder o veículo rapidamente por inadimplência torna essencial o planejamento financeiro e a leitura cuidadosa dos contratos. Também se torna cada vez mais importante buscar renegociações rápidas com a instituição financeira ao enfrentar dificuldades para pagar as parcelas.
Resumo: A partir de agora, bancos podem tomar de volta veículos financiados de forma mais rápida e sem precisar acionar a Justiça, desde que o contrato permita. A medida busca modernizar o sistema de crédito, mas exige cautela dos consumidores.
Blog Sem ARRUDEIO