TRT não embarcou no recurso: Professor fez arminha e perdeu o emprego.
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) estabelece que as escolas têm o dever de adotar medidas para conscientizar, prevenir e combater a violência. Essa obrigação vai além do currículo escolar, abrangendo também a conduta de seus profissionais e a promoção de um ambiente seguro e inclusivo para todos.
Um caso recente reforça essa diretriz. A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) analisou um recurso relacionado à demissão por justa causa de uma professora. O episódio começou quando a docente publicou nas redes sociais um vídeo em que, durante o horário de aula, dançava e imitava gestos de armas de fogo, a conhecida “arminha”, em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A postagem gerou reclamações de pais, levando a direção da escola a solicitar a remoção do vídeo. Apesar de a professora argumentar que exerceu sua liberdade de expressão, o conteúdo foi considerado inadequado para o ambiente escolar. A instituição optou pela demissão por justa causa, justificando que o comportamento era incompatível com os valores educacionais que promove.
Ao recorrer da decisão, a professora alegou que havia excluído o vídeo sob pressão, mas o tribunal manteve a demissão. A juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro destacou que o motivo da dispensa não foi a ideologia da docente, mas sim o fato de o vídeo ter sido gravado durante a aula, comprometendo.
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