ATENÇÃO: O paradoxo da comemoração proibida pelo STF. Por João Luiz Mauad.
🅱️LOG SEM 🅰️RRUDEI🅾️
Pensei ter ouvido em algum lugar o mandachuva do país dizer que comemorações pelo 8/1 seriam consideradas crime. Talvez tenha sido um devaneio meu. Ou será que vivemos tempos em que até mesmo a interpretação de fatos históricos é tutelada pelo poder?
Ora, comemorações, por definição, são manifestações de alegria, celebração e vitória. Quem, afinal, teria motivos para celebrar o 8/1? Certamente não os cidadãos que assistiram perplexos à depredação de símbolos da República. Tampouco aqueles que acreditam na força das instituições democráticas. Mas é inegável que alguns saíram fortalecidos desse triste episódio.
Não me venham dizer que isso não é uma “comemoração”. Afinal, quem mais se beneficiou daquele malfadado evento do que o consórcio PT/STF? A narrativa que se seguiu ao episódio foi habilmente utilizada para consolidar poderes, justificar medidas autoritárias e deslegitimar opositores. O caos serviu como combustível para a ordem desejada — ou, pelo menos, para a ordem de quem detém o poder.
Há, no entanto, algo de profundamente contraditório em proibir comemorações de um evento que, na prática, serviu como divisor de águas para os interesses de quem governa. Seria essa proibição uma tentativa de esconder o quão útil foi o 8/1 para certos setores? Ou apenas mais um capítulo da novela onde a liberdade de expressão é limitada sob o pretexto de preservar a democracia?
O que fica claro é que, em tempos de narrativas absolutas, qualquer interpretação que fuja ao script oficial é vista como ameaça. E assim seguimos, vivendo a ironia de uma celebração proibida, mas que, nos bastidores, talvez seja mais comemorada do que gostaríamos de admitir.
Texto : João Luiz Mauad
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