Afinal, o que é uma família??? Que família defendemos?
Trata-se de uma instituição milenar e, por isso mesmo,
apresentando conceitos que têm sido alterados, seguindo a dinâmica da vida e
das relações de afeto.
Sou uma jurista, constitucionalista, conservadora, moderada,
defendo as instituições democráticas e os valores cristãos. Nesta breve análise
irei partir da Lei Maior (Constituição Federal de 1988) e do Código Civil
brasileiro, normas que regem a vida em nossa sociedade; sem descuidar de meus
valores cristãos.
De acordo com o Art. 226 e parágrafos, da CF/88: a família,
base da
sociedade, tem especial proteção do Estado. Para efeito da proteção, é
reconhecida a união estável entre o homem e
a mulher como entidade familiar; entendendo-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (família
monoparental) e a previsão de que os
direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente
pelo homem e pela mulher.
No código civil, art.1.723,
há previsão semelhante: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o
homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e
duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”
A família monoparental foi acolhida em nossas leis, sendo
aquela decorrente da situação em que se encontram mães e pais solteiros, com
seus filhos; adoção por pessoas celibatárias; separação ou divórcio; viuvez;
etc.
No atual Código Civil (Lei Federal n.º 10.406/2002), a direção
da sociedade conjugal é exercida pelos cônjuges em conjunto, colaboradores
que são entre si, conforme a letra do artigo 1.567. Em razão disso, a expressão
pátrio poder foi substituída por poder “familiar”
– homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e o comando da
sociedade familiar cabe aos dois, indistintamente.
No STJ (Superior Tribunal de Justiça) – Corte maior de Justiça
responsável por uniformizar a interpretação das leis federais em todo o Brasil –
o conceito de família foi amplificado,
entendendo-se que também é família o grupo de irmãos solteiros (REsp 159.851);
sogros (REsp 1.851.893); a
união estável entre pessoas do mesmo sexo (ADI 4277), entre outras. Neste
sentir, segue passagem do voto do Ministro Luiz Felipe Salomão: “como é por
meio do casamento civil que o Estado protege a família, não seria possível
negar o matrimônio a nenhuma família que optasse pelo instituto,
independentemente da orientação sexual das pessoas envolvidas, uma vez que as famílias constituídas por
pares homoafetivos possuem os mesmos núcleos axiológicos daquelas constituídas
por casais heteroafetivos, quais sejam, a dignidade das pessoas de seus membros
e o afeto”.
Em síntese, goste você ou não, acima estão as leis e a
jurisprudência sobre o assunto, como são interpretadas e aplicadas no Brasil.
Todos nós, indistintamente, estamos submetidos aos mesmos regramentos.
Por outro lado, sendo conservadora e cristã, conheço a
passagem bíblica (Efésios 5:22-24) que trata da submissão feminina, assim como
também percebo o quanto tal conceito foi deturpado
e descontextualizado em nosso país, servindo, inclusive, para que
homens, brutalmente ignorantes, utilizassem
a ideia de submissão para justificar abusos e violência contra suas parceiras; esquecendo-se, tais homens,
que, na Bíblia, a ideia de submissão não é o mesmo que controle, é
submeter-se à autoridade suprema de Deus, razão pela qual também se
fala em submissão entre todos
(Efésios 5:21), é a noção de cuidado, zelo e preocupação, uns com os
outros.
Submeter-se é: respeitar e honrar!
Vale para mulheres e homens!
Eis o sentido da passagem bíblica e, muito embora não precise
ser teóloga para entender, utilizo-me da interpretação trazida pelo pastor,
mestre em ciências da religião e teólogo, Ed René Kivitz, que trata,
justamente, dos equívocos hermenêuticos da visão bíblica a respeito da mulher;
da igualdade entre homens e mulheres e do respeito ao ser humano, independente
de questões de gênero, sem apequenar a Bíblia e nem o conceito de Deus
que, na visão dele e na minha, é AMOR.
Qualquer postura ou pensamento que traduza, portanto, ódio, preconceito, violência (verbal,
simbólica, moral ou física) e/ou discriminação: nada tem de divino;
transita pelo campo das limitações de ordem intelectual daqueles que utilizam a
palavra de Deus apenas como discurso de autoridade e não vivenciam os seus
ensinamentos.
Em síntese, se adotamos
valores cristãos e respeitamos as leis de nosso país, precisamos entender que a
proteção da família implica em respeitar todos
os núcleos familiares unidos por laços de afeto, do contrário, violar-se-ia o princípio da dignidade da
pessoa humana e o coração da noção bíblica de que somos todos irmãos.
É sobre respeitar às diferenças, sobre não se impor
orientações de gênero ou uma determinada expressão de fé; é defender o direito
das minorias como manifestação do verdadeiro
amor, que não diminui, não exclui, não maltrata.
Se o próprio Cristo (Mateus 9:11) se sentou ao lado de pecadores, se
Ele acolheu a todos, sem distinção e sem discriminação, quem somos nós para rejeitar, repudiar,
julgar ou excluir?
Erika Rocha von sohsten
Pré-candidata a vereadora pelo Partido NOVO.
Precisamos de pessoas com esse perfil na politica.